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Manual de direitos e deveres do paciente
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DIREITOS DOS PACIENTES:
O paciente tem direito a:
- Ser identificado pelo nome e sobrenome, durante a realização de procedimentos, ter seu nome e data de nascimento confirmados pelos profissionais da COLP.
- Ter ser nome social usado, quando solicitar.
- Receber as informações claras, simples e compreensivas a respeito das ações diagnósticas e terapêuticas, e o que decorrer delas, bem como previsão de duração do tratamento.
- Consentir ou recusar procedimentos diagnósticos ou terapêuticos a serem realizados como parte do tratamento proposto.
- Receber toda informação sobre os medicamentos que lhe serão administrados.
- Manter a sua privacidade com atendimento em lugar adequado e conduta profissional que resguarde essa privacidade.
- Ter respeitada sua crença espiritual e religiosa, receber ou recusar assistência moral, psicológica, social e religiosa.
- Ter respeitadas suas opções culturais, de gênero e ideologia política.
- Ter respeitadas suas limitações físicas e cognitivas.
- Ser ouvido por meio de um canal direto de comunicação, através da Avaliação dos serviços, envio de e-mail, reclamação pelo site ((https://ouvimosvoce.com.br/colp)), denuncia de assédio e desvios de conduta através do email dpo@colp.com.br, e demais canais de comunicação disponibilizados pela COLP), sendo suas queixas, críticas e/ou elogios encaminhados aos setores responsáveis. Quando apresentar alguma reclamação, esta deverá ser averiguada com retorno ao paciente/acompanhante.
- Ser tratado com dignidade, respeito, dedicação e humanidade por todos os colaboradores do hospital sem qualquer forma de preconceito ou discriminação, respeitando a individualidade.
- Identificar as pessoas responsáveis direta ou indiretamente por seu cuidado, por meio do uniforme e crachás legíveis, posicionados em lugar de fácil visualização, nos quais deverão constar nome e função.
- Ter sua privacidade, individualidade e integridade física asseguradas em qualquer momento do atendimento.
- Ter assegurado o direito à confidencialidade de suas informações.
- Indicar um familiar ou responsável para decidir em seu nome acerca de tratamento caso seja impossibilitado de fazê-lo.
- Ter prontuário elaborado de forma legível, contendo sua identificação pessoal, exame físico e complementares com respectivos resultados hipóteses diagnósticas, diagnóstico definitivo, procedimento ou tratamento realizados, evolução e prescrição médica, de forma organizada de acordo com os documentos padronizados pelo Hospital.
- Solicitar cópia ou ter acesso a seu prontuário a qualquer momento de acordo com a legislação vigente.
- Ser devidamente orientado e treinado, se necessário, sobre como conduzir seu tratamento após a alta, recebendo instruções e esclarecimentos médicos claros, escritos de forma legível.
- Ter assegurado seus direitos na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) entre eles a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável a seu lado, durante o atendimento.
- Ter assegurados todos os direitos previstos no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) em especial a permanência em caso de atendimento ou internação de um acompanhante em tempo integral durante a assistência.
- Ter assegurados todos os direitos previstos para o paciente com transtorno mental de acordo com a lei nº 10.216/01.
- Ter atendimento preferencial quando o idoso tiver acima de 80 anos, independente do horário marcado.
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DEVERES DO PACIENTE:
O paciente tem o dever de:
- Prestar informações precisas, completas e acuradas sobre o histórico de saúde, doenças prévias, medicamentos em uso, procedimentos médicos anteriores e outros problemas relacionados a sua saúde.
- Informar as mudanças inesperadas do seu estado de saúde atual aos profissionais responsáveis pelo seu tratamento.
- Confirmar o entendimento das ações que estão sendo efetuadas ou propostas visando sua saúde a prevenção das complicações ou sequelas, fazendo perguntas sempre que tiver dúvidas.
- Não manusear qualquer equipamento utilizado no auxilio a assistência.
- Atender e respeitar a proibição de fumo nas dependências da Instituição
- Zelar pelos seus pertences de valor durante sua permanência no atendimento.
- Agir com discrição nas dependências do hospital, seguindo os padrões e normas da instituição.
- Respeitar o direito dos demais pacientes, empregados e prestadores de serviços da COLP, que deverão ser tratados com cortesia, utilizando-se dos canais de comunicação disponíveis para exercer seu direito de apresentar reclamações.
- Ter ciência de todas às condições de admissão, internação e atendimento.
- Observar as recomendações e instruções que lhe foram transmitidas pelos profissionais da saúde que prestaram ou prestam atendimento assumido a responsabilidade pelas consequências advindas da não observação de tais instruções.
- Honrar seu compromisso financeiro com o Hospital, saldando ou fazendo saldar por responsável financeiro seu atendimento médico-clinico e hospitalar, tanto no que se refere às contas hospitalares quanto aos honorários de seus médicos assistentes.
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ORIENTAÇÕES PARA APLICAÇÃO DESTE MANUAL
A COLP assegura os direitos dos pacientes, realizando as seguintes ações:
- Aplicação de politicas escritas com método de atendimento ao paciente
- Realização de treinamentos e campanhas sistemáticos sobre atendimento ao cliente, humanização, respeito à diversidade e assédio.
- Realização e supervisão de atendimento humanizado.
- Realização de monitoria de qualidade do atendimento telefônico.
- Utilização do nome social do cliente, com registro no Prodoctor.
- Adequação de horários e condições para atendimento conforme solicitação apresentada pelo cliente, decorrente de crenças, cultura e religião.